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Recibo Provisório de Serviço – RPS
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento obrigatório para todos os prestadores de serviços cadastrados na Prefeitura Municipal de Breves – PA. Porém, o Recibo Provisório de Serviço – RPS poderá substituí-la na impossibilidade de conexão com a internet.
O RPS poderá ser emitido pelo prestador do serviço e possui validade jurídica nos termos do Art. 6º do Decreto nº 061/2013. Sua conversão em NFS-e é obrigatória e deverá ser efetuada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o oitavo dia do mês seguinte ao mês da competência do tributo.
A emissão do RPS deverá ser efetuada utilizando o aplicativo próprio da Prefeitura Municipal de Breves, denominado “RPS” disponível para Download logo abaixo, sendo que a sua não conversão nos prazos previstos na legislação municipal implica em multa.
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